Conciliação on line em Segunda Instância |
As inovações, em termos de recursos tecnológicos, através do computador e de softwares demandam uma tomada de posição ousada e inovadora.
A utilização dos recursos de computação apenas como uma máquina de escrever e da internet apenas como mecanismo de busca de precedentes jurisprudenciais é um realidade entre não poucos.
Os limites e possibilidades dos softwares disponíveis, muitos deles gratuitamente, são desconhecidos da maioria dos operadores do direito.
Há, ainda, uma mensagem no inconsciente coletivo no sentido de dúvida em relação a segurança do registro e processamento das informações, o que, no mais das vezes, é apenas desculpa para esconder a real intenção, qual seja, a de não manifestar a ausência de conhecimento e de treinamento para operar as novas tecnologias disponíveis, quando não, desconhecidas as próprias.
Há duas décadas pesquiso a mediação endoprocessual e a conciliação1.
No Juizado Especial Cível da comarca de Ponta Grossa, com parcos recursos tecnológicos e de pessoal, implementamos modesto sistema que resultou em mais de 10.000 (dez mil) casos resolvidos em aproximadamente 3 (três) anos, com mais de 40 (quarenta) livros de registro de sentenças.
A Faculdade de Direito dos Campos Gerais e a Faculdade de Direito de Porto Alegre, em projetos didático-pedagógico de minha autoria, foram as primeiras a estabelecer a disciplina de Juizados Especiais e formas alternativas de resolução dos litígios, com ênfase em mediação endoprocessual.
A cultura adversarial na formação dos cursos de direito afasta a formação e a informação de outras formas de resolução dos litígios.
Sempre ressaltei um exemplo simples de Soveral Martins, mestre português, que preconiza: se falecem os genitores, deixam duas filhas e uma laranja de herança, se o poder judiciário for decidir quem será o proprietário, irá cortá-la e distribuir em partes iguais; enquanto há a opção de indagar qual o real interesse de cada interessada, uma delas pode querer a casca para elaborar um manjar e a outra querer o sumo.
Em Segunda Instância perfeitamente possível a conciliação e o CNJ tem incentivado a pratica, como em recente atividade intensiva realizada ao final do ano próximo passado, inclusive pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sob a liderança do Desembargador Valter Hessel, que se renova no final do corrente ano.
A sistemática hoje utilizada, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, é a de conciliações de feitos em que as partes são da comarca da região metropolitana de Curitiba.
A tecnologia possibilita a realização de conciliação on-line com partes que residem em outras comarcas, ou seja, comarcas do interior do Estado, dentre elas ou a da região metropolitana de Curitiba.
Há um software denominado ooVoo que possibilita a realização de conexão com qualquer pessoa, a qualquer hora, com vídeo-chamadas, mensagens de vídeo, chamadas de telefone e texto e muito mais. Possibilita, inclusive, em tempo real, a conversação com imagem com pessoas que não podem reunir-se em pessoa, economizando tempo, viagem, dinheiro, papel etc.
A conversação e a imagem podem ser gravados através de uma webcam.
Realizamos a primeira experiência em sessão de conciliação em meu Gabinete, quando Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, com êxito, resultando em uma proposta de transação. Algumas outras já foram realizadas com sucesso. Depois, repassamos a ideia e o projeto para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para possível implantação.
Há o compromisso de que as seguradoras indicarão feitos em que tem interesse em promover transação, ainda que com partes do interior do Estado do Paraná, a fim de que sejam promovidas as possíveis transações em sessões de conciliação.
Contam, ainda que como lenda urbana, que USA gastou milhões de dólares para preparar uma caneta para escrever na lua, quando lá estivessem os astronautas, os russos teriam levado um lápis.
A solução na tardança do provimento jurisdicional e a solução das conciliações com baixo custo, agilidade e segurança, sem papel, passam pelo processo eletrônico.
É preciso coragem para romper práticas ultrapassadas, desconectadas com as formas de registro e processamento da informação. É preciso esquecer a pena de ganso e a máquina de escrever, deixar de utilizar o computador como se fosse apenas máquina de escrever.
É preciso treinamento para os operadores do direito! É preciso interlocução entre os operadores do direito e outros técnicos afeitos à gestão da informação, para um processo civil e um processo penal renovados.
Não há como evitar a inteligência artificial suporte para um processamento da informação inteligente, como reiteradamente afirmo, desde o controle de admissibilidade do recurso, carga dos autos, assinatura eletrônica também dos advogados, intimações por e-mail e tantas outras facilidades, com barateamento de custo do processo para as partes, mas para tanto há que existir vontade política de todos os operadores do direito.
É preciso inserir a disciplina Processo Eletrônico nos cursos de graduação das Faculdades de Direito e da Escola da Magistratura.
* J. S. Fagundes Cunha – Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – Mestre em Direito pela PUCSP – Doutor em Direito pela UFPR – Professor Titular da Faculdade de Direito dos Campos Gerais – Ex-Presidente da Turma Recursal Única do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário do Estado do Paraná