
Por Jeferson Moreira de Carvalho
Dispõe o artigo 120 da Constituição, em resumo, que haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal, composto por dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, dois juízes do Estado, um juiz do Tribunal Regional Federal e dois juízes nomeados de uma lista sêxtupla…
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