QUANDO O TRIBUNAL CAIU
Josué Corrêa Fernandes

Naqueles primeiros dias do mês de maio de 1894, após o ingresso algo tumultuado das forças florianistas em Curitiba, muitas pessoas que, por conjunturas diversas, ali tiveram que permanecer durante o domínio revolucionário puseram suas barbas de molho diante da intensa boataria que caminhava numa só direção: Vicente Machado (então Presidente do Estado) e Francisco Raimundo Ewerton de Quadros (general-comandante da guarnição militar) iriam à forra contra os que, direta ou indiretamente, tácita ou expressamente, tivessem apoiado as lideranças rebeldes.
Maragatos e pica-paus, os dois grupos que, apaixonados, alimentaram a guerra civil de 1893/1894, encontravam-se apoiados em desrazões as mais diversas.
Os primeiros, também chamados federalistas, afirmavam-se vítimas da ditadura de Júlio de Castilhos, o “bárbaro togado”, fiel seguidor de Auguste Comte que, Presidente do Rio Grande do Sul, insistia em que os adversários precisavam ser punidos, sem piedade, em seus bens e em suas próprias pessoas. Partidários da república parlamentarista e do fortalecimento do ente federativo, seus líderes principais eram Gaspar Silveira Martins, inflamado tribuno dos tempos do Império e ideólogo do novo sistema, mais José da Silva Tavares e Gumercindo Saraiva na condição de generais ou cabos-de-guerra.
Floriano Peixoto, que assumira na condição de Vice-Presidente (inobstante Deodoro haver renunciado antes da metade do respectivo mandato – art. 42, da CF de 1891), agia com mão de ferro, chamando a si a posição de salvador e consolidador da República, em contraposição aos rebeldes que eram tidos como monarquistas e restauradores. Em seus calcanhares estavam ainda os integrantes da Marinha que, chefiados inicialmente pelo Almirante Custódio José de Mello e depois por Luiz Philippe de Saldanha da Gama, insistiam em sua renúncia. Seus adeptos, autoproclamados legalistas, pica-paus para os adversários, contavam com abundantes recursos das burras da União e, ainda, com chefes militares de alto coturno, à semelhança do Senador e caudilho Pinheiro Machado.
A realidade, porém, é que a revolta federalista se espraiou pelo Rio Grande do Sul, desceu até Santa Catarina e, em pouco tempo, chegou ao Paraná, agora já irmanada aos homens da Marinha de Guerra que, por motivos diversos, exigiam a renúncia daquele que assumira irregularmente o cargo executivo máximo da República.
Então, marinheiros e caudilhos aportaram em Paranaguá, tomando conta da cidade depois de breves escaramuças.
A par disso, o General Francisco de Paula Argollo, comandante das forças oficiais que estivera em São Bento e Rio Negro, retornava a Curitiba, sendo, daí, substituído por Pêgo Júnior.
Vicente Machado, Vice-Presidente que assumira o governo em face de licença do titular Francisco Xavier da Silva (patrício nascido nas margens do Iapó e amigo de muitos conciliábulos!), agora acolitado por secretários e supostos companheiros, passa, então, a tomar providências diante da iminente invasão da Capital pelos “bandoleiros gaúchos”. A fim de tranqüilizar a população, lança, daí, patriótico manifesto no qual afirma “Paranaenses! ... Disposto a morrer ao lado dos últimos soldados que neste pedaço de terra da pátria se baterem pela República, me encontrareis neste posto até que um sopro de vida me anime, pronto para todos os sacrifícios, haja o que houver, custe o que custar. Paranaenses! Que cada um saiba cumprir o seu dever, como cumprirá o seu o depositário de vossa confiança na alta administração do Estado! Viva a República! Viva o Estado do Paraná! Viva a Constituição! Palácio do Governo do Estado do Paraná, 16 de janeiro de 1894, 5º da República – Vicente Machado”.
Mas os rio-grandenses, com o apoio explícito dos maragatos do Paraná, já subiam a Serra do Mar prontos para tomar Curitiba e levar de vencida as cidades da Lapa, Castro, Itararé e, por fim, São Paulo.
O ambiente era assustador: as colunas de fumaça que se erguiam em Tijucas já eram vistas das ruínas de São Francisco e a notícia de milhares de revolucionários ávidos pelo saque, prontos para a prática de atos os mais escabrosos, punha em polvorosa os habitantes de Curitiba.
Por isso, a Comissão do Comércio, tendo à frente o inditoso Barão do Serro Azul, foi até o quartel e, ali, na presença do General Pêgo, de Vicente Machado, de Lauro Severiano Muller (futuro Ministro do Exterior da gestão presidencial de Wenceslau Braz e mola mestra na espoliação de quase 30.000 km2 de legítimo território paranaense na Questão do Contestado), obteve a promessa de que Curitiba seria defendida a todo transe e que o recontro final e decisivo se daria fora dos lindes da cidade.
Pouco antes de repassarem esse verdadeiro calote às classes representativas de Curitiba, o governador e o comandante das tropas federais, sigilosamente, já haviam firmado pacto quanto à retirada de todas as forças da Capital debaixo de motivos diversos (deserções, adesões em massa ao adversário, falta de armamentos, etc.), motivos porém que se resumiam no simples terror diante do avanço das legiões federalistas, cujo serviço de informações e de guerra psicológica era por demais eficiente...
A idéia primeira aventada pelos líderes civil e militar do florianismo era no sentido de uma retirada (ou constrangedora fuga?) para Castro. Isso, porém, foi mudado em virtude de notícias dando conta de que piquetes adversários esperavam para dar as boas vindas no alto da Serrinha (Serra de São Luiz do Purunã), o que, registre-se, não passou de mais um golpe dos maragatos. Por isso, optou-se pela tortuosa estrada do vale do Rio Ribeira, certo que Vicente Machado, acometido de grave crise de hemorróidas , teve que viajar por dois dias numa rede, tocando em marcha acelerada rumo a São Paulo, sempre com o General Pêgo e seu minguados soldados na culatra.
Enquanto as autoridades constituídas troteavam pelos caminhos ásperos que demandavam à fronteira paulista, deixando às moscas a capital do Estado e desamparados os que ainda lutavam em Tijucas e na Lapa, os revoltosos, liderados pelo general Gumercindo Saraiva, Almirante Custódio de Mello e dr. João de Menezes Dória entravam em Curitiba, recebidos pelo povo e por simpatizantes como Generoso Marques dos Santos, Affonso Alves de Camargo, Claudino dos Santos, Chichorro Júnior, David Alves de Araújo e outros.
- Por cerca de noventa dias os federalistas foram os senhores da situação, entronizando, desde logo, o dr. Menezes Dória no cargo de Presidente do Estado. Tropelias, arroubos, ameaças, eram convenientemente resolvidos junto a Gumercindo, pela intermediação de pessoas gradas como o dr. Emyghdio Westhphalen, Jacques Ouriques, Silveira da Mota.
Instituiu-se o empréstimo de guerra canalizado por comissões formadas nas principais cidades do Estado, sempre presididas por elementos de proa da coletividade. Em Curitiba, Ildefonso Pereira Correia, o Barão do Serro Azul, aparentemente sem objetivos políticos, foi quem passou a liderar o recolhimento das contribuições do comércio, entregando-as depois aos revolucionários. Esse cidadão, aliás, que desempenhara funções públicas e eletivas durante o Império e que, na época da Revolução, era um dos mais destacado empresários do Paraná, não se filiara a nenhuma das correntes em conflito: homem sério, progressista, de prestígio que pairava acima de disputas paroquiais, simplesmente tomou a iniciativa de organizar a defesa dos interesses de Curitiba, órfã dos cuidados das autoridades públicas e das forças de segurança que, num lance vergonhoso, abandonaram os seus postos de honra, jogando a cidade nos braços dos invasores.
Muitos paranaenses que não puderam ou mesmo não quiseram sair da Capital, ficaram observando os acontecimentos, não sem um quê de temor, como atesta José Francisco da Rocha Pombo, historiador de renome nacional, que passou longos momentos no interior de sua casa, sopesando as ocorrências e fazendo valiosos registros para a posteridade.
— Na seqüência, a Lapa heróica veio a se render depois da morte do General Carneiro, impertérrito defensor das instituições e do governo de Floriano.
Gumercindo, acampado em Ponta Grossa, só muito tarde percebeu que os quase trinta dias de cerco à “Legendária” haviam-lhe desviado do objetivo maior, que era a invasão de São Paulo, agora impossível porquanto o General Firmino Pires Ferreira, com o Batalhão Frei Caneca, já começara a armar suas barracas na cidade Castro.
Então, a debandada para o Rio Grande era medida que se impunha e que aconteceu logo em seguida, mediante o deslocamento de três colunas que marchariam separadas e que se encontrariam nas margens do Rio Pelotas: a primeira, comandada por Gumercindo Saraiva e integrada por guerrilheiros que o acompanharam dos pagos sulinos, por frações da marinha e pelo batalhão italiano sob o comando de Colombo Leone; a segunda, liderada pelo irmão Aparício, contando com aproximadamente 1.500 homens, inclusive os batalhões de poloneses e alemães formados no Paraná; e a terceira, que tinha à frente José Serafim de Castilho, o “Juca Tigre”, coadjuvado por Torquato Severo e Telêmaco Borba.
Na capital do Iapó, para onde também se animara a vir Vicente Machado e seu estafe, o clima era, então, de regozijo pela atropelada saída dos maragatos. Agora, na retornaça, era a hora de se materializar muita coisa deixada para trás. Atos burocráticos, enfim, que a azáfama revolucionária ignorara e cuja confecção (embora tardia) mostrava-se altamente recomendável com vistas à montagem da versão oficial dos vencedores.
Foi daí que, no dia 12.4.1894, em sessão solene da Câmara Municipal Castrense, os mais eminentes líderes florianistas trouxeram à tona o Decreto Estadual nº 24, de 18 de janeiro do mesmo ano, que transferia a Capital do Estado para o antigo pouso de Nossa Senhora Santana do Iapó.
Na ocasião, o Presidente da edilidade passou o comando da sessão a Vicente Machado e este declinou em favor do general Firmino Pires Ferreira, comandante da 1ª Divisão das forças em operação no Estado. Assistindo a tudo, em posição meio desconfortável, encontrava-se Xavier da Silva, o Presidente “licenciado” do Estado que, antes, fora Promotor Público, Juiz Municipal, Camarista, Intendente e Deputado Provincial pela cidade que foi a mais extensa cabeça de Termo do interior do Paraná.
Instalado o governo em Castro quase três meses depois da transferência da Capital do Estado por decreto (e também depois da retirada dos federalistas!), começaram os aprestos para o retorno dos vitoriosos a Curitiba, debaixo de incitações ridículas e maldosas do jornal curitibano “A República” que, animado com igual proceder de seu co-irmão carioca “O Paiz”, “fala em ódio santo, pena embebida em lágrima e fel, maldições de cólera, declarando-se refratário à clemência e põe, impressa em letra de forma, uma frase que é um monumento contrário à justiça e ao amor: ‘a lei natural exige que todo o Direito seja uma sanção da força e que todo o progresso social tenha a enseivá-lo uma estrumeira de cadáveres’” . Meio século antes, até parecia o embasamento filosófico de Hitler e seus asseclas no tristemente célebre projeto da “Solução Final”...
A par de planos a respeito das primeiras providências, idéias eram gestadas acerca daqueles que ousaram ficar em Curitiba e que, na visão dos heróis legalistas, por essa atitude passiva ou por atos de comissão, haviam colaborado com os rebeldes. Acima disso, havia necessidade de se dar a versão correta (e patriótica!) para o abandono da Capital por parte de quem jurara derramar o sangue em defesa do posto que lhe fora confiado...
Nesse retorno triunfal é que começam os atos de tirania e de vingança. O fel do ressentimento substituía a água-com-açúcar tomada de um só gole pelos pusilânimes republicanos que, pouco mais de sessenta dias antes, fugiram de Curitiba assustados com a hipótese de passarem pelo facão de Adão Latorre e Cesário Saraiva.
Agora, praticamente salva a República (malgrado o sangue que correu aos borbotões na Lapa e em Tijucas e, ainda, as mortes heróicas de Gomes Carneiro, Cândido Dulcídio Pereira, Amyntas de Barros e outros), era preciso mostrar autoridade, identificar responsáveis, punir exemplarmente os culpados.
O alferes florianista José Niepce da Silva, que integrava o Batalhão Patriótico 23 de Novembro, depois engenheiro civil, coronel do Exército, escritor, homem público, fala da reinstalação da legalidade na Capital do Estado: “Em Curitiba perquisita-se: que saques e massacres postos em prática pelo gumercindismo feroz e escarlate? Resposta geral: relativamente, nenhuns. Os irregulares passaram, exceptis excipiendis, não só por Curitiba, como por todo o Paraná, como legionários duma fé escorreita, que se não desmandam nem exorbitam, perlongando veredas claras, atitude serena de cavaleiros nobres. Era de enrubescer, quanto a nós! E até ali, nós, os pioneiros da ordem, os defensores das garantias constitucionais, havíamos apenas arrebanhado uma ou outra manada de solípedes e metido em artigo de saque uma ou outra mercearia de adversos beiradeiros das sendas perlustradas. Mas, de então pordavante, excedendo essas modestas curvas lindeiras, entraríamos a cometer desatinos e morticínios barbarescos, próprios de aborígenes remotos, sequiosos de vinditas mesquinhas, numa execrável queda de psiquismo” .
— Vicente Machado fora Juiz Municipal em Ponta Grossa e Francisco Xavier da Silva, ocupara cargo semelhante em Castro.
Ambos, portanto, eram pessoas de alguma forma ligadas à magistratura e ao Poder Judiciário.
O primeiro, porém, depois de abandonar a toga e de abrir banca de advocacia nas proximidades da Matriz de Sant’Ana em Ponta Grossa, motivado por misteriosas razões, passou a implicar com antigos colegas, não perdendo ocasião de azucriná-los. Dizem alguns que a ojeriza vinha do fato de seu pai José Machado da Silva Lima, anos antes, participando de júri popular em Castro na condição de Promotor interino, haver sido preso em flagrante por crime de desobediência ou desacato, no correr da sessão, a mando do dr. José de Almeida Martins Costa, juiz-presidente do tribunal. Ou ainda porque, no foro de Ponta Grossa, tivesse o mesmo José se envolvido em questões altamente duvidosas (ação reivindicatória promovida por Ricardo Antunes de Souza e, ou, questão de terras envolvendo Tristão Rodrigues e o Barão do Tibagi).
Candidato a vereador em Ponta Grossa, Vicente Machado recebeu pífia votação, mas, na seqüência, consegue se eleger deputado provincial no biênio 1886/1887, eleito pelo Partido Liberal Monárquico, contando, como contava, com vinte e seis anos de idade.
Numa das poucas intervenções que faz nesse début na política paranaense, Machado polemiza com duas pessoas que, mais para a frente, serão suas vítimas porque integrantes do Poder Judiciário: Emygdio Westphalen, também integrante do Partido Liberal, ousa defender a posição do Juiz de Direito de Castro, dr. Antônio Bley, impetuosamente atacado por Vicente por causa de problema processual ocorrido num júri. Na intervenção tribunícia, Machado faz um retrospecto de sua vida, afirmando que foi promotor público, secretário do governo de Carlos de Carvalho, magistrado, professor, dizendo, por fim, com todas as letras, que a monarquia sempre o distinguiu com os mais variados cargos, numa escancarada confirmação de que era homem de confiança dos testas-coroadas: para alguém que, apenas três anos depois, desfiaria o credo republicano em altos brados, desfechando cruéis epítetos à Monarquia, essas asserções soam interessantes, mas já servem para demonstrar o pragmatismo que iluminará (ou escurecerá?) os caminhos do jovem político.
Da contenda que mantém com Westphalen, ambos ex-Juízes de Direito, ressumam indícios da má-vontade de Machado para com os homens de toga: mesmo na República, quando a decantada separação de poderes era comemorada em verso e prosa, sempre iria investir contra aqueles que judicavam, misturando os interesses de advogado militante com os de político sagaz, numa demonstração de prepotência ou mesmo de certa frustração em relação à antiga profissão.
Em 22.11.1886, Vicente Machado, de novo, atira-se com ímpeto contra o Judiciário, área de onde sempre tirara o seu ganha-pão: “Sr. Presidente, hoje que o patronato e o filhotismo tem por patrimônio todas as posições oficiais, hoje que a ineptidão, por assim dizer, é a senha para ocupar os cargos públicos, é necessário que nós, representantes da província, nós que significamos a força ativa do seu pensamento, usemos com inteiro desassombro do nosso direito de fiscalização e censura sobre esse funcionalismo. Pesa-me dizer, sr. Presidente, e nisto sinto grande constrangimento, que entre esse funcionalismo que não cumpre seu dever, que entre esse funcionalismo que prima pela maior ineptidão, a magistratura, senão representa um papel de ordem primária, salienta-se e salienta-se muito”. Constrangido deveria estar mesmo, porquanto, cerca de dois anos antes, ele próprio fora Juiz de Direito em Ponta Grossa...
— Mas o ponto culminante da quizila, que se constitui, aliás, em iniciativa inédita em toda a história do Paraná (e quiçá do Brasil), foi a demissão sumária, por decreto e sem qualquer procedimento prévio, de toda a cúpula do Poder Judiciário do Estado e a subseqüente prisão de seus integrantes, logo em seguida ao regresso dos florianistas a Curitiba: “Foi a primeira vez que tivemos no Paraná o espetáculo compungente de magistrados em promiscuidade com galés, em cubículos asquerosos, onde se davam por felizes quando se lhes permitia que o socorro de algum amigo lhes poupasse os horrores da sede e da fome. Em todas as localidades do Estado, a perseguição desenvolveu-se de maneira medonha. Os cidadãos (os que não tinham sabido amar a República como o veado ama o pelo...) eram entregues aos heróis, como vítimas à despiedade de algozes desalmados” .
O Tribunal de Apelação do Paraná, que fora instalado em 01/08/1891 pelo Vice-Presidente em exercício do Estado, Desembargador Joaquim Ignácio Silveira Motta Júnior sob inspiração do então Presidente dr. Generoso Marques dos Santos, contou os seguintes membros: Desembargadores José Alfredo de Oliveira, Emygdio Westphalen, Conrado Caetano Ericksen e Augusto Lobo de Moura. Menos de um ano depois, nova lei extinguia o Tribunal de Apelação, dando-lhe outro nome e estrutura diversa. No dia 31 de maio de 1892, instala-se, então, o Superior Tribunal de Justiça, constituído dos Desembargadores Augusto Lobo de Moura, José Alfredo de Oliveira, Bento Fernandes de Barros e Luís Pires de Carvalho e Albuquerque, certo que Emygdio Wetphalen e Joaquim Ignácio Silveira da Motta continuaram na seara do Poder Executivo, passando a compor, depois, a liderança local da Revolução Federalista.
De retorno a Curitiba, desgostoso com os membros do Superior Tribunal de Justiça que se recusaram a abandonar a Capital; ressentido com magistrados que haviam aderido publicamente às idéias de Gaspar Silveira Martins (Emygdio Westphalen chegou a assumir o cargo de Presidente do Governo Provisório da República, em Nossa Senhora do Desterro, antiga Florianópolis), ansioso em mostrar a sua autoridade, Vicente Machado, num Decreto autoritário e cheio de considerandos, números de leis, artigos, parágrafos e deduções vazias, assim resolveu:
“Art. 1 – Ficam aposentados, desde já, com ordenado proporcional ao tempo de serviço na magistratura do Estado, a contar da definitiva organização da mesma magistratura pela lei n. 15 de 21 de maio de 1892, os desembargadores do Superior Tribunal de Justiça, bacharéis José Alfredo de Oliveira, Augusto Lobo de Moura, Conrado Caetano Ericksen, Luiz Antonio Pires de Carvalho e Albuquerque e Bento Fernandes de Barros; e os Juizes de Direito da Capital – Arthur Pedreira de Cerqueira e de Antonina, Pedro Vicente Vianna; é excluído do Quadro da Magistratura do Estado o bacharel Antonio Bley, Juiz de Direito de Tibagi que fez renúncia das garantias constitucionais, aceitando a investidura revolucionária de juiz de direito de Castro.
Art. 2 – Entrarão provisoriamente, e desde já, para o exercício no Superior Tribunal de Justiça, os cinco juízes de direito mais antigos em virtude de classificação enviada a 12 de janeiro deste ano, em cumprimento da lei n. 53, de 17 de novembro de 1892, art. 1.
Art. 3 – Depois de aprovado este decreto pelo poder legislativo, o Governador do Estado fará as nomeações definitivas para o Superior Tribunal, observadas as prescrições de lei constitucional de 14 de outubro de 1893,
Art. 4 – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Paraná.
8 de maio de 1894.
(a) Vicente Machado - Luiz Antônio Xavier”.
— Com uma simples penada, o Vice-presidente do Estado que substituía o Presidente enfermo, demitiu todos os membros do Tribunal, abrindo as portas para Juizes que lhe inspiravam mais confiança, como Francisco Itaciano Teixeira, de Ponta Grossa, adepto incondicional do florianismo. Então, como afirma o dr. José Niepce da Silva, testemunha ocular e partícipe direto da luta nas fileiras governistas, “o domínio da lei transmuda-se no domínio do terror, dos pesadelos, das inquietações das ruas e dos lares. Não há contar com clemência ou vista grossa. O vento da insânia sopra, numa sucessão de rajadas sinistras” . Com um só golpe Vicente Machado fechara o derradeiro abrigo daqueles que, na seqüência, iriam ser perseguidos e presos, lotando o antigo Teatro São Caetano. Escancarava as portas da ilegalidade e da violência ao General Éwerton de Quadros (dileto amigo de Floriano que, depois, chegou a indicá-lo para uma das vagas do STF, juntamente com o nome de um médico, seu amigo!); estimulava a sanha criminosa de enviados especiais como Joaquim Augusto Freire (espião do Marechal de Ferro na Revolta da Armada, brindado com o posto de capitão honorário pelo mesmo Éwerton depois da chacina do km 65) e o patibular alferes Ataliba Lepage, pau-para-toda-obra, desafeito a choros e a princípios humanitários.
O Decreto em referência não teve por base qualquer processo ou inquérito posto que o General Quadros, comandante do Corpo de Exército e do 5º Distrito Militar, somente deu início a um arremedo de procedimento perante o órgão chamado de Conselho Marcial, em 23 de Maio de 1894, quinze dias depois da demissão coletiva. Nessa espécie de IPM, os criminosos são arrolados por ordem alfabética e, ao lado do respectivo nome, consta o delito que cometeram: as principais lideranças de, praticamente, todas as cidades do Paraná foram ali indiciadas, certo que os Desembargadores do Superior Tribunal de Justiça do Estado e mais diversos Juízes de Direito constam do estranho libelo como “colaboracionistas” (inclusive o dr. Casimiro dos Reis Gomes e Silva, magistrado negro que labutou em Ponta Grossa, intelectual de alto coturno, que foi voz altissonante na luta pela abolição dos escravos).
Interessante notar que, malgrado o ato de força atirando na rua da amargura magistrados com uma longa e honrosa folha de serviços ao Paraná, como, p.ex., o dr. Conrado Caetano Ericksen (homem de vasto saber jurídico, juiz na acepção mais exata e completa do termo) e Augusto Lobo de Moura (cidadão íntegro que ousou implantar os padrões da Justiça nos tempos épicos de afirmação da soberania nacional nos ínvios Campos de Guarapuava), malgrado tudo isso, aqueles que foram aviltados e humilhados pelo tiranete não se curvaram e nem se calaram.
O Juiz de Direito Antônio Bley, alvo particular das ojerizas de Machado, foi o primeiro a manter a fronte erguida, reagindo aos desmandos que, em nome da defesa da República, eram praticados no Estado: em companhia de outras pessoas, inclusive do jovem Manoel Ribas (futuro Interventor e Governador do Paraná), firmou declaração atestando que Vicente Machado nascera na cidade de Castro em data de 9.8.1860 e que fora batizado na Matriz local. Esse documento serviria para demonstrar a fraude perpetrada nas eleições para Senador, quando Vicente, que não contava ainda com a idade de 35 anos exigida pela Constituição, candidatou-se, elegeu-se e, por fim, tomou posse e exerceu o respectivo mandato. Servia, também, para evidenciar que o livro de batismos da Igreja Matriz de Castro, onde se encontrava o assento de Machado, fora por este retirado e guardado, a fim de não vir à calva o fato de que nascera no dia 9 de agosto de 1860. Anos depois, o livro IX de registros de nascimentos voltou, misteriosamente, aos arquivos da Matriz da Castro, mas faltava-lhe a página 191, onde se escrevera o registro de nascimento do poderoso político. Por fim, no ano de 1920, já falecido há anos o principal interessado, o vigário italiano João Pellanda conseguiu que a folha faltante retornasse ao seu lugar, entregue por Olegário de Macedo, ex-deputado e correligionário de Vicente.
O deputado e historiador gaúcho Alfredo Varella, em seguidos discursos na Câmara Federal e depois em escritos no livro “A Oligarchia do Paraná”, denunciou esse episódio e outros mais, envolvendo Machado e o grupo que sempre o rodeou.
Mas, como dizia a imprensa sabuja, obtida a vitória era preciso que não se preparasse a comédia do sentimento, que não se reeditasse a exploração da piedade: “Pedir perdão para estes assassinos é ser cúmplice dos atentados que enxovalharam a tradição generosa e amantíssima do povo brasileiro. A pátria reclama um desagravo tremendo e ela há de tê-lo por honra sua. Em nome dos mártires, justiça!” .
Mártires, diz Rocha Pombo , eram os que tinham abandonado a sua terra, fartos de recursos; criminosos execráveis – os que não tinham podido fugir e que ficaram entregues a todos os azares da invasão! É contra estes que se reclamava justiça, isto é, vingança, em nome daqueles...”
— Posteriormente, em 1895, por iniciativa de companheiros de partido do próprio Machado, como os deputado Domingos Nascimento e Ventura Torres, foi apresentado projeto de lei que deixava sem efeito o decreto firmado no ano anterior, concedendo uma espécie de anistia ou de reintegração aos aposentados compulsoriamente que, na generosidade do subscritor do ato, receberam ordenado proporcional ao tempo de serviço na magistratura do Estado, a contar da definitiva organização da mesma magistratura através da lei n. 15 de 21 de maio de 1892: o tal tempo proporcional, portanto, não chegava sequer a dois anos!
Mas Vicente Machado, que já vinha se explicando há tempos acerca dos fuzilamentos da Serra do Mar, onde, ao lado do Barão do Serro Azul, também foi supliciado o Secretário do Tribunal de Justiça Balbino Carneiro de Mendonça (apolítico, mas genro do coronel Joaquim Alves de Araújo, capitalista e adepto do federalismo), teve que assomar à tribuna da Assembléia Legislativa para, num longo discurso, tentar justificar o ato de força que patrocinou.
No dia 28 de dezembro de 1895, durante a 37ª Sessão Ordinária, ao entrar em discussão o parecer nº 57, o eloqüente deputado (que, em paralelo, desempenhava as funções de senador) pede toda a atenção ao Congresso Legislativo:
“Sr.Presidente, revistam-se de paciência os meus ilustres colegas, não para ouvir um discurso, mas para ouvir uma exposição longa, uma página que precisa ficar consignada nos anais do Congresso Legislativo do Paraná, um trecho da história política, um trecho da história da revolução. Talvez o menos competente para escrevê-la fosse eu, porque fui parte, co-participante em todos os fatos que se desenrolaram durante o período da revolução, e as paixões, os ressentimentos, os ódios, se acessível a esses sentimentos eu possa ser, podem desvairar-me a ponto de impedirem-me de que seja fiel na narração dos fatos. Para, porém, não cair na censura daqueles que podem apreciar o merecimento dessa narração fiel, os sentimentos personalíssimos que possa ter, vou deter-me o quanto possível na leitura dos documentos que justificam o ato que tive ocasião de lavrar como Governador do Estado.
Não quero, não posso querer que fique aí constantemente como uma ameaça à minha honorabilidade política a dúvida sobre os móveis que me levaram à prática de tal ato.
Não, senhores, não quero senão que se julgue com todo o critério, com toda a isenção, com toda a severidade o ato, tão proclamado hoje como inconstitucional, que aposentou os membros do Superior Tribunal de Justiça do Estado.
... É do conhecimento de todos os fatos que tiveram lugar por ocasião da invasão do território paranaense por hordas revolucionárias.
O Governo do Estado completamente baldo de elementos, de força para resistir à invasão, teve necessidade de abandonar a Capital e, durante três longos meses, os revolucionários aqui exerceram a sua ação perniciosa, sem encontrar embaraço algum.
Precipitados, como foram, os fatos da retirada, realmente apenas houve um ato governativo: foi o da transferência da Capital para Castro pelo qual podiam os funcionários do Estado ver que o Governo estava convencido de que havia uma autoridade superior, que se num ponto qualquer do Estado não podia exercer a sua ação, podia fazê-lo noutro.
O Superior Tribunal de Justiça, que manteve-se na Capital, sede de seu funcionamento, não coexistiu com os revolucionários, não conviveu com eles por força das circunstâncias, não.
Devo declarar francamente diante dos documentos que vou ler, que ele tornou-se revoltoso, que ele compartilhou da revolução, que renunciou das garantias constitucionais e se agregou à horda invasora que exerceu domínio transitório no Estado.
... Tais foram porém as reclamações, tão instantes foram as solicitações para que um ato governativo eliminasse de pronto a ação do Superior Tribunal de Justiça do Estado, que eu declarei que apenas chegasse a Curitiba lavraria um ato excluindo da magistratura estadual aqueles que haviam renunciado às suas garantias constitucionais (“garantias constitucionais” que o próprio Vicente Machado não se dignou em assegurar, fugindo, como fugiu, de Curitiba, previamente conluiado com o General Pêgo, comandante das forças de segurança e que, depois, respondeu a Conselho de Guerra, sendo condenado à morte com base, inclusive, em carta enviada por Machado, o qual, por óbvio, transferia-lhe toda a responsabilidade pelo vergonhoso episódio!).
Aqui chegado, três dias depois, lavrei o decreto que, apenas para que conste do discurso que estou produzindo, passo a ler...
... O Superior Tribunal de Justiça aceitou de má vontade, porque não tinha coragem para reagir, a sustentação do ato do Governo do Estado, e dali em diante, nas suas relações oficiais, chegava a tratar o representante do Poder Executivo senão com descortesia, com uma parcimônia tal de delicadeza, que não era nem podia ser autorizada entre os poderes soberanos de um Estado organizado (alude Machado ao período governamental em que o dr. Generoso Marques dos Santos, organizador do Tribunal, governou o Paraná, sendo, depois, apeado do poder por verdadeiro golpe desfechado por Floriano, Machado e seguidores).
Este Tribunal que estava a todo o momento mostrando-se cioso das suas prerrogativas, viu a invasão, viu as hordas de bandidos assalariados ao mando de um bandido-mor (os maragatos, comandados pelo médico e jornalista Menezes Dória, inimigo de Machado desde os tempos de Ponta Grossa quando do assassinato de Corina Portugal, que é venerada como santa nessa cidade, - mais Generoso Marques dos Santos, Affonso Alves de Camargo, Emygdio Westphalen, Joaquim Ignácio Silveira da Motta, Visconde de Guarapuava, Baronesa de Guaraúna, Augusto Lustosa de Andrade Ribas, Luiz Daniel Cleve, Amazonas Marcondes, padre Pedro Alves da Costa Machado, José de Freitas Saldanha, Barão de Monte Carmelo, Firmo Mendes de Queiroz – fundador de Prudentópolis e ancestral de homens públicos como Ary Queiroz, etc. –, são alguns dos integrantes da “horda de bandidos assalariados”!), bandido-mor cujo nome há de ser inscrito na história como um dos maiores sanguinários desta terra, tomarem conta deste Estado, organizarem um governo revolucionário, praticarem toda a sorte de arbitrariedade, e ele, organizado em virtude de uma Constituição, com todas as garantias em nome dessa Constituição, foi o primeiro que abriu os braços à revolução, cooperando com ela no trabalho de desprestigiar a organização política do Paraná (a “organização política do Paraná” restou “desorganizada” a partir da fuga do governador Vicente Machado e do comandante militar General Pêgo!).
- O discurso de Machado é laudatório e aplaudido pela cordata plêiadede deputados (todos da situação!). Lança-se culpa nos que ficaram em Curitiba: “entretanto, a maioria dos que foram sacrificados no Paraná nem tinha sequer cometido o grande crime de dar provas de hombridade e de altivez contra um governo que julgavam funesto para a nação. Entre a autoridade que os abandonara e a revolução à mercê de cujo arbítrio se viram – postaram-se com a prudência dos resignados, procurando atenuar quanto possível os males que lhes tinha de custar semelhante posição. Vamos supor mesmo que houve fraqueza lamentável da parte de muitos, até parecer que chegaram a fazer causa com os que se haviam posto fora da lei: mas que culpa era essa, quando a autoridade legal fugindo, desertando o seu posto, não lhes deixara a alternativa de escolher entre a Lei e o crime, entregando-os à fatalidade da força?” .
No discurso, Vicente Machado ainda vai muito longe no sentido de justificar o injustificável. Momentos sobrevêm, no entanto, em que a verdadeira personalidade do orador se manifesta com clareza meridiana:
“Eu digo, sr. Presidente, que entendo, e digo-o sem rebuços, que se há um crime para o qual a pena de morte tem justificativa é o crime político. Mas diante das ameaças de violência que pudessem sofrer esses cidadãos, dirigi-me àquele quartel e declarei que o principal crime deles tinha sido em relação aos poderes do Estado, e que este, ali representado na minha pessoa, declarava ao chefe das forças legais que eles já tinham sido punidos e que, portanto,nenhuma outra pena deviam sofrer”.
Machado, segundo afirma, salvou a pele dos Desembargadores do Superior Tribunal de Justiça, o que, infelizmente, deixou de fazer em relação ao Barão do Serro Azul e a seus malogrados companheiros... Alusivamente a essa circunstância, pode-se ler o que escreveu o General José Cândido da Silva Muricy na obra “A Revolução de 93 nos Estados de Santa Catarina e Paraná - Memórias”, quando descreve a sua ida, juntamente com o sogro Senador Santos Andrade e o próprio Machado até o Quartel General, a fim de constatar da veracidade das mortes na Serra do Mar: o general Quadros, acompanhado de Joaquim Freire, negou a notícia e determinou que o segundo lhes mostrasse um livro com nomes de pessoas enviadas ao Rio de Janeiro para julgamento. Ao lado de diversos nomes, havia um pequena cruz feita com lápis vermelho, para o que ninguém soube dar explicação. Estavam com esse sinal, continua o então tenente Muricy, os nomes dos desembargadores do Supremo Tribunal do Paraná que, tendo-se conservado em seus lugares durante o tempo em que os revolucionários dominaram o Estado, haviam sido demitidos pelo dr. Vicente Machado, estando assim castigados. Essa circunstância me sugeriu a pergunta: - Mas esses homens já foram castigados com a demissão, porque ainda estão nessa lista? – O Governo precisa conhecer os nomes dos seus inimigos, disse Freire de modo revoltante”...
Retomando a fala de Vicente Machado na tribuna da Assembléia, reporta-se ele, a seguir, ao Juiz de Direito Antônio Bley, que declara ser “seu inimigo pessoal”; alude aos Juízes da Capital e de Antonina; lê documentos administrativos expedidos pelo Tribunal do Paraná durante a ocupação de Curitiba, nos quais enxerga, canhestramente, colaboração com os revolucionários; é impiedoso em relação ao projeto de anistia da lavra do colega de Partido, Domingos Nascimento, o que, aliás, já fizera antes em relação a proposta mais abrangente, apresentada pelo estadista Prudente de Morais:
“Diz-se que foi uma injustiça, que se arrancou o pão a pais de famílias, que riscaram-se disposições constitucionais, ferindo direitos adquiridos!... Mas, então, revogue-se o Decreto, anule-se-o completamente. Mas isto é possível, isto podia dar-se sem grave ofensa de todos aqueles que comungaram na defesa da ordem legal do Estado, e que por ela fizeram tão pequena soma de sacrifícios? Creio que não. Justiça para os que rasgaram a Constituição, que renunciaram às suas garantias constitucionais, que vilipendiaram a honra dos seus cargos, e que ainda querem que os cofres do Estado lhes paguem aquilo que eles não fizeram, aquilo a que eles não tem direito”.
- Não obstante a virulência de Vicente Machado, alguns Desembargadores atingidos pela sua retórica e pelo seu revisionismo, retornaram ao Tribunal, como é o caso de Conrado Caetano Ericksen e Joaquim Ignácio Silveira da Mota. A respeito de ambos, porém, existem particularidades que os ligam, de forma negativa, aos interesses de Machado e de seus amigos.
O primeiro, filho da professora Emília Brasiliana de Faria Ericksen, considerada a fundadora dos Jardins de Infância, foi Juiz de Direito em Ponta Grossa e, no ano da proclamação da República, pelo mês de maio de 1889, levou a júri Alfredo Marques de Campos que assassinara a esposa Corina Portugal com trinta e duas punhaladas (o túmulo de Corina é local de veneração pública há mais de um século e a infeliz mulher é tida como santa por várias gerações de pontagrossenses!). Mas o réu, irmão de Ernesto de Campos, então líder do Partido Republicano em Curitiba, foi defendido por Vicente Machado, que mantinha banca de advocacia na cidade e que, desde o início, maquinou tese no sentido de que seu constituinte matara a esposa porque descobrira que ela o traía justamente com o opositor Menezes Dória (então deputado do Partido Conservador). No julgamento, Ericksen, sob protestos de Machado, fez com que os jurados voltassem por três vezes à sala secreta, mas o veredito sempre foi o da absolvição por unanimidade. O magistrado presidente da sessão, aborrecido com os fatos, recorreu de ofício à Instância Superior, o que desagradou o defensor que, naquele momento, misturava prestígio político e profissional, sistema antigo e sistema novo de governo, antipatia em relação ao mais notório adversário local, infenso ao bárbaro delito cometido por seu co-irmão de crença republicana. O dr. Conrado, aliás, depois de ser defenestrado do Tribunal, não abandonou a liça: meteu-se na política, elegeu-se deputado estadual e, juntamente com uma aguerrida minoria (Affonso Alves de Camargo, Generoso Marques dos Santos, Telêmaco Borba, o irmão e também ex-magistrado Araldo Manoel Erichsen) enfrentou de peito aberto o morubixaba que dominou o Paraná por três lustros.
Quanto ao dr. Silveira da Motta, é de se recordar a ingente luta em prol dos direitos do Tenente Fogaça (Antônio Fogaça de Souza) que, rico proprietário da Fazenda Vilela (entre Jaguariaíva e Piraí do Sul), vendeu a Firmino Xavier da Silva, tio de Francisco Xavier da Silva (companheiro político inseparável de Machado), uma parte de seus campos, recebendo, em 1853, a fabulosa quantia de vinte contos de réis, equivalente a um quarto da renda geral da Província do Paraná. Celibatário, com idéias próprias a respeito do regime de servidão, Fogaça tratava seus escravos de igual para igual, dando-lhes bons animais, ricos aperos, roupas de branco. Por isso, foi tido como insano pelos vizinhos, inclusive por David Antônio Xavier (pai do Presidente Francisco), os quais testemunharam em seu desfavor na ação de interdição promovida pelo solicitador Joaquim Anacleto da Fonseca, em Castro. Quando o próprio juiz Alberto Marques de Almeida decretara a interdição, Fogaça finalmente se mexeu e contratou os serviços de Silveira da Motta, o qual, além de anular todos os atos até então realizados, forneceu minuta de testamento em que o tenente como prova de gratidão e devotamento e por não possuir herdeiros necessários, deixava todos os bens aos seus escravos e aos libertos que haviam sido cativos e que ainda se encontravam em sua companhia. Os vizinhos que depuseram no processo e que eram da família Xavier da Silva, encontravam-se, na verdade, de olho nos bens de Fogaça, segundo o historiador Oney Borba. E a defesa feita por Silveira da Motta, certamente, não os agradou, cediço que Vicente Machado e Francisco Xavier eram unha-e-carne.
- A aposentadoria coletiva de todos os membros do Tribunal de Justiça do Paraná, ao contrário do que defende Machado, foi um ato despótico, que não tinha a menor justificativa em face das circunstâncias reinantes. Falando como falam alguns políticos da atualidade, como se a sua conduta em particular não estivesse em exame, como se as tais garantias constitucionais também não dependessem dele, como se nada tivesse a explicar aos outros Poderes e ao próprio povo que, estarrecido, assistiu à sua fuga em plena tarde do dia 18.01.1894, Vicente Machado, dono de inegáveis dotes de administrador e de político, transferiu responsabilidades que eram somente suas, procurando, por todos os meios, não submergir no mar encapelado que se transformou o pós-revolução. Em outras épocas (Movimento Getulista, Revolução de 1964), embora membros do Poder Judiciário optassem por esta ou por aquela posição política, nada aconteceu de semelhante. E Vicente Machado, que inúmeras vezes pediu da tribuna que a História o julgasse, passa agora pelo crivo dos pósteros que, distantes mais de cem anos dos acontecimentos, livres de paixões, sem as amarras do sectarismo, não podem, em sã consciência, endossar o ocorrido.
Como fecho, é de se evocar, mais uma vez, o candente testemunho de Rocha Pombo:
“Acredito que o governador e seus partidários, desalojados violentamente pela refrega, levassem na alma um grande despeito e uma cólera imensa. Acredito que voltassem à sua terra tendo dominante sobre toda a sua vida moral uma sede de vingança impossível de conter. Não era insignificante o vexame sofrido; não era pequeno o mal de uma derrota que não tivera, para ser evitada, a população do Estado unida como um só homem; não era facilmente suportável a contingência de uma fuga atropelada, enquanto outros ficavam talvez rindo e increpando de covardia e de vileza os fugitivos, e portanto não podia deixar de rugir dentro daqueles peitos uma indignação incontinente contra todos os que não se tinham julgado incompatíveis com o domínio revolucionário. Tudo isso devia andar pungindo o amor próprio dos que voltavam, devia estar-lhes caindo no coração abalado como gotas de fel...”.
I – Reinaldo Ribas Silveira, em “Vicente Machado – Presidente Fujão”, matéria inserida no livro “Das Colinas do Pitangui”, ed. Gráfica Planeta, 2003, Ponta Grossa.
I – Octávio Secundino Júnior, “Um Episódio Maragato”, ed. Dubus, Porto Alegre, 1983, p. 203.
I – “Ecos da Revolução de 1893, no Paraná – Curitiba, 1944, Separata dos Anais do Primeiro Congresso de História da Revolução de 1894 – Comemorativo ao cinqüentenário do Cerco da Lapa, p. 123.
II Rocha Pombo, “Para a História – Notas sobre a invasão federalista no Estado do Paraná”, Setor de Editoração da Fundação Cultural de Curitiba, 1980, p. 60.
III – Jornal “A República”, 11 de maio de 1894.
IV – “Para a História – Notas sobre a invasão federalista no Estado do Paraná”, Setor de Editoração da Fundação Cultural de Curitiba, 1980, p.79.
V – Rocha Pombo, ob. cit., p. 105.
VI – Edição da Biblioteca Militar, Companhia Editora Americana, Rio de Janeiro, 1ª ed., pp. 327/328.